JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001966-36.2015.5.05.0251

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001966-36.2015.5.05.0251, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento do Exequente, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e intempestividade do agravo de petição, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 297, III, 333 e 422, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 77.067,53 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001966-36.2015.5.05.0251. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0001167-74.2022.5.12.0017

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento da executada, que versava sobre nulidade de citação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST, dos arts. 795 e 896, § 2º da CLT e da preclusão, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 27.153,…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010724-15.2019.5.03.0026

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre minutos residuais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 30.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendênc…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100233-39.2020.5.01.0264

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre violação ao princípio da dialeticidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 10.689,00 não a…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000340-70.2023.5.06.0413

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Sindicato, que versava sobre adicional de insalubridade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 23, 126 e 296 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 42.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcend…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000792-93.2022.5.20.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre caracterização de vínculo empregatício e pagamento de verbas rescisórias, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.