JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0012242-90.2015.5.15.0076

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0012242-90.2015.5.15.0076, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiro , que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, natureza do auxílio refeição, configuração de cargo de gestão previsto no art. 62, II, da CLT e adicional de transferência , foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126, 333 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 35.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012242-90.2015.5.15.0076. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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