JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010885-62.2020.5.15.0056

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo 0010885-62.2020.5.15.0056, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE DESFUNDAMENTADA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO PELA PARTE TAMBÉM NO PRESENTE AGRAVO. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada pela qual se não conheceu do agravo de instrumento por desfundamentado. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010885-62.2020.5.15.0056. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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