- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo 1000005-79.2022.5.02.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA RELATIVO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento não foi conhecido. Com efeito, constata-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante não impugna, objetivamente, o óbice imposto na decisão denegatória do recurso de revista, concernente à aplicação da Súmula nº 126 do TST, limitando-se a reiterar o disposto no recurso de revista. Desse modo, o agravo de instrumento não merece conhecimento, por estar desfundamentado. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000005-79.2022.5.02.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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