JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011067-87.2017.5.03.0185

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo Interno 0011067-87.2017.5.03.0185, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - CALL CENTER - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESTAQUE INTEGRAL DOS TRECHOS TRANSCRITOS. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, na medida em que os trechos transcritos foram integralmente destacados, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011067-87.2017.5.03.0185. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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