JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0165400-50.2009.5.07.0028

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0165400-50.2009.5.07.0028, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes , exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015, dando-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o Recurso de Revista do reclamante. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N.º 297, III DO TST. Nos termos do item III da Súmula n.º 297 do TST, " Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos Embargos de Declaração ". No caso, conquanto não tenha a Corte de origem se manifestado quanto a não observância do princípio da dialeticidade recursal e à extensão do provimento do Recurso Ordinário patronal, tem-se que, por se tratar de questões jurídicas, podem ser apreciadas por esta Corte, na forma do verbete sumular anteriormente referido. Em relação a não observância do princípio da dialeticidade recursal, tem-se por pertinente a aplicação do item III da Súmula n.º 422 do TST, que prevê que " Inaplicável a exigência do item I relativamente ao Recurso Ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença ". De outra parte, no que tange à extensão do provimento do apelo da CEF, do exame dos fundamentos indicados pela Corte de origem, constata-se que foram devidamente indicadas as razões pelas quais não seria viável o deferimento da pretensão alusiva à isonomia salarial dos empregados da empresa prestadora de serviços com os trabalhadores da empresa tomadora de serviços. Assim, por óbvio, que não se afastou apenas a responsabilidade subsidiária da CEF, mas a própria condenação das reclamadas ao pagamento das parcelas decorrentes do anterior reconhecimento do direito do reclamante à isonomia salarial. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383), firmou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Cabe enfatizar, por oportuno, que, diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes , se encontra superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 383 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em conformidade com a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte, não merece admissão o apelo obreiro. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0165400-50.2009.5.07.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0028300-33.2006.5.06.0013

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 . APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes , exerce-se o juízo…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0066300-68.2009.5.21.0017

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 . APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes , exerce-se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0147441-59.2004.5.09.0069

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE ÀS DIFERENÇAS DECORRENTES DA ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). A tese adotada pela Turma já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 383 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Exerce-se o juízo de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000715-46.2010.5.15.0132

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). A tese adotada pela Turma já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 383 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/20…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0096040-10.2007.5.06.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 . APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes , exerce-se o juízo de retratação, n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.