- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000158-10.2021.5.02.0038, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. TRABALHO EXTERNO. CONDIÇÕES PRECÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I, DA SÚMULA N.º 422, DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema n.º 1.046 da Repercussão Geral), é prudente o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrada a possível violação do art. 7.º, XXVI, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Discute-se a validade da norma coletiva que convencionou acerca do enquadramento do adicional de insalubridade, e não a possibilidade de excluí-lo, por tratar-se de direito previsto no art. 7.º, XXIII, da CF/88. A Suprema Corte, quando do julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a tese de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (trânsito em julgado em 9/5/2023). No caso, o direito transacionado não está caracterizado como direito indisponível, isto é, o enquadramento do grau de insalubridade pode ser objeto de negociação em âmbito coletivo, conforme prevê o art. 611-A, XII, da CLT. Em outros termos, deve prevalecer o negociado sobre o legislado. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000158-10.2021.5.02.0038. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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