JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000926-23.2022.5.02.0321

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento 1000926-23.2022.5.02.0321, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: ‎AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000926-23.2022.5.02.0321. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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