- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000163-58.2017.5.09.0664, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Consoante jurisprudência desta Eg. Corte Superior, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no artigo 899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - artigo 884, § 6º, da CLT -, que dispõe não se aplicar a exigência da garantia do Juízo ou penhora “ (...) às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições ”. 2. O Recurso de Revista não comporta processamento, por deserção, uma vez não comprovada a garantia integral da execução. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000163-58.2017.5.09.0664. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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