Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010543-66.2022.5.03.0007
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (ALMAVIVA DO BRASIL S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE – COMISSÕES – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do…