JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010290-56.2016.5.15.0136

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010290-56.2016.5.15.0136, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese Recorrida . Aplicação de multa por litigância de má-fé. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010290-56.2016.5.15.0136. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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