Embargos de Declaração 0000478-68.2022.5.08.0008
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA – REJEIÇÃO – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000478-68.2022.5.08.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)