JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020191-12.2020.5.04.0234

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Recurso de Revista 0020191-12.2020.5.04.0234, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O trabalho desempenhado por meio das plataformas digitais não cumpre os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte. Recurso de Revista conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020191-12.2020.5.04.0234. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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