JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001474-48.2016.5.06.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001474-48.2016.5.06.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO RETIRANTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o exequente procedeu à transcrição integral acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1.º - A, I, da CLT. Assim, mantém-se a decisão agravada. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001474-48.2016.5.06.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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