- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo 0000414-12.2015.5.03.0180, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso dos autos, o executado, no tema objeto da insurgência recursal, reproduziu fragmento do acórdão regional que não corresponde ao prequestionamento da tese que pretende debater, qual seja: incompetência da Justiça do Trabalho para a prática de qualquer ato executório. Assim, o recurso de revista mostra-se inviável, visto que emerge como obstáculo à sua admissibilidade a diretriz consubstanciada no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão agravada. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000414-12.2015.5.03.0180. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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