Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001211-14.2015.5.17.0013
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ARTIGO 896, §2º, DA CLT. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001211-14.2015.5.17.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)