JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021005-86.2021.5.04.0008

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021005-86.2021.5.04.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021005-86.2021.5.04.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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