JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000422-84.2022.5.09.0015

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
01/10/2024

TST – Agravo 0000422-84.2022.5.09.0015, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 01/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 118, DA SBDI-1, SÚMULAS 297, 337, I E IV, INSTITUTO PROCESSUAL DA PRECLUSÃO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000422-84.2022.5.09.0015. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 01/10/2024.)
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