JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010670-77.2022.5.15.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
01/10/2024

TST – Agravo 0010670-77.2022.5.15.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 01/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010670-77.2022.5.15.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 01/10/2024.)
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