JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000420-98.2022.5.07.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
02/10/2024

TST – Agravo 0000420-98.2022.5.07.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 02/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Demonstrado que no último dia para interposição do recurso ocorreu indisponibilidade do sistema PJe, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema técnico, razão pela qual o recurso de revista deve ser considerado tempestivo, nos termos da Súmula nº 385, III, do TST. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SbDI-1, ente uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, a sua privatização afasta o direito do empregado à motivação do ato da dispensa. 2. Assim, o empregado, dispensado sem motivação após o processo de privatização, não tem direito à reintegração no emprego, não havendo falar em direito adquirido às regras anteriores à privatização. Precedente desta Primeira Turma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000420-98.2022.5.07.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 02/10/2024.)
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