JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000442-29.2020.5.02.0466

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/10/2024

TST – Agravo 1000442-29.2020.5.02.0466, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, as agravantes não impugnam, de forma específica e fundamentada, os fundamentos expandidos na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula n.º 126 do TST. Na ocasião, limitaram-se a apresentar agravo genérico que não tece nenhum fundamento em contraposição ao decido na decisão agravada, nem sequer menciona a matéria de insurgência. 3. Incide, na hipótese, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000442-29.2020.5.02.0466. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/10/2024.)
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