- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 03/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100924-66.2017.5.01.0035, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/10/2024, p. 03/10/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100924-66.2017.5.01.0035. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 03/10/2024.)
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