Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100950-54.2022.5.01.0014
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DO ESTADO RECLAMADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100950-54.2022.5.01.0014. Relator(a): HUGO…