JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000431-80.2017.5.11.0010

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000431-80.2017.5.11.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000431-80.2017.5.11.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000463-48.2017.5.02.0033

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000463-48.2017.5.02.0033. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000056-79.2017.5.11.0010

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000056-79.2017.5.11.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 26/02/2020.)

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002422-31.2016.5.11.0009

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002422-31.2016.5.11.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000043-59.2017.5.11.0017

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000043-59.2017.5.11.0017. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 26/02/2020.)

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002126-18.2016.5.11.0006

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002126-18.2016.5.11.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.