JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001946-90.2017.5.02.0461

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
03/10/2024

TST – Embargos de Declaração 1001946-90.2017.5.02.0461, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/10/2024, p. 03/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001946-90.2017.5.02.0461. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 03/10/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001936-63.2015.5.02.0381. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 03/10/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001992-46.2017.5.02.0472. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, não configuradas as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000410-61.2020.5.17.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001593-06.2017.5.02.0702. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)

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