Embargos de Declaração 0000828-48.2020.5.07.0010
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/11/2024
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissões ou contradições, mas apenas o inconformismo da parte sucumbente em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio e não embargos declaratórios. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000828-48.2020.5.07.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)