JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000932-97.2018.5.09.0028

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 0000932-97.2018.5.09.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . LEIS N os 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DIREITO MATERIAL. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. REVOGAÇÃO DO ART. 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE. DIREITO PREEXISTENTE INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DA PARTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia dos autos diz respeito ao tema " intervalo do art. 384 da CLT na vigência da Lei nº 13.467/2017" . O entendimento que se firmou, no âmbito da Terceira Turma, à luz do direito intertemporal, é o de ser inaplicável a revogação do art. 384 da CLT pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição, uma vez que suprime direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000932-97.2018.5.09.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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