- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Recurso de Revista 0020052-23.2020.5.04.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA EXTRA. SUPRESSÃO PARCIAL. FATOS OCORRIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 13.467/2017. APLICAÇÃO DA ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4°, DA CLT EM OBEDIÊNCIA A PREVISÃO DO ARTIGO 5°, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 6° DA LINDB. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se, em síntese, de discussão acerca do pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela inaplicabilidade da Lei n° 13.467/2017, consignando que "que os fatos são anteriores à alteração implementada pela Lei 13.467 de 2017, razão pela qual aplico a legislação anterior." 3. Assim, é inviável constatar o desacerto do acórdão regional que aplicou a antiga redação do artigo 71, § 4°, da CLT, aos fatos consumados na época de sua vigência, uma vez que tal entendimento encontra amparo no artigo 5°, XXXVI, da Constituição da República e 6° da LINDB. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020052-23.2020.5.04.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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