- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Recurso de Revista 0010299-06.2021.5.15.0051, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRÊMIO INTEGRAÇÃO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao art. 457 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Uniformizando a temática afeta à modificação da base de cálculo de adicional de periculosidade para eletricitários, essa Corte, em 2016, entendeu, através do item III Súmula 191 que não deveria prevalecer a alteração legislativa para os contratos em curso. Para além desse papel dessa Corte de aplicação de direito objetivo e consolidação da jurisprudência, em análise mais aprofundada, entendo que, em observância ao direito intertemporal, a alteração dada ao art. 457 da CLT pela Lei nº 13.467/2017 é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação do ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010299-06.2021.5.15.0051. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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