JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021206-18.2018.5.04.0741

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021206-18.2018.5.04.0741, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . Foi mantido o despacho que não admitiu o recuso de revista, ao fundamento de que não foi cumprido o requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT, referente a satisfatória transcrição do trecho do acórdão do regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recuso de revista. Na sua minuta de agravo de instrumento, a ré se limita a defender a existência de transcendência da causa e tece considerações apenas sobre o mérito da controvérsia, referente ao alegado julgamento extra petita , sem atacar os fundamentos da decisão agravada. Diante desse contexto, em que não houve ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021206-18.2018.5.04.0741. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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