JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010872-82.2021.5.15.0103

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010872-82.2021.5.15.0103, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, no agravo interno da Reclamada não há insurgência contra o obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, aplicado na decisão agravada em relação ao tema das horas extras. III. Logo, inviável o conhecimento da insurgência, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010872-82.2021.5.15.0103. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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