JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000083-79.2022.5.02.0023

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Embargos de Declaração 1000083-79.2022.5.02.0023, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DE COTA DE APRENDIZES. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EFEITOS. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000083-79.2022.5.02.0023. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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