- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001194-22.2016.5.05.0192, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA, RESPEITADO O LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS . CONCOMITÂNCIA COM O REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE DE "SEMANA ESPANHOLA". POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A matéria concernente à validade da norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptosde revezamento não comporta maiores digressões, à luz do Tema nº 1.046 Repercussão Geral e da Súmula nº 423 desta Corte Superior. Aliada a essa situação, também se reconhece a possibilidade da concomitância do regime de compensação de jornada de trabalho na chamada " semana espanhola ", à luz da Orientação Jurisprudencial nº 323 da SDI-1, não se evidenciando potencial prejuízo ao trabalhador, a ensejar a alegada nulidade do sistema adotado pela reclamada. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001194-22.2016.5.05.0192. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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