JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0200300-43.2009.5.09.0662

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Recurso de Embargos 0200300-43.2009.5.09.0662, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.030, II, do CPC/2015), tendo em vista o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 131 de repercussão geral. 2 - A controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão do reclamante - empregado público, contratado mediante aprovação em concurso público -, procedida sem a prévia motivação. 3 - Esta SBDI-1, no julgamento dos embargos, não conheceu do apelo, entendendo possível a demissão sem motivação, nos termos da sua Orientação Jurisprudencial 247, I. 4 - Sob a ótica do Tema 131 de repercussão geral, não há de se falar em juízo de retratação, pois versa o julgamento sobre a situação específica dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), não alcançando, assim, os funcionários de empresa diversa (no caso, a Copel Distribuição S.A.). 5 - Na verdade, o Tema de repercussão geral que tratou de forma geral dos empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista foi o de nº 1.022, onde se imputou à Administração o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. 6 - Nessa decisão, porém, a Suprema Corte modulou os efeitos do julgado, estabelecendo sua eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento (ocorrida em 4/3/2024). 7 - Dessa forma, também sob o enfoque do Tema 1.022, não cabe o exercício do juízo de retratação, pois é incontroverso nos autos que a dispensa sem justa causa do autor ocorreu em janeiro de 2009, ou seja, anteriormente ao efeito modulatório reconhecido pelo STF. Juízo de retratação não exercido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0200300-43.2009.5.09.0662. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0243000-98.2001.5.02.0471

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/11/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.030, II, do CPC/2015), tendo em vista o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 131 de repercussão geral…

Agravo 0104900-58.2004.5.09.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.030, II, do CPC/2015), tendo em vista…

Recurso de Embargos 0543097-77.1999.5.01.0065

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/03/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.030, II, do CPC/2015), tendo em vista o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 131 de repercussão geral…

Embargos em Recurso de Revista 0489742-51.1998.5.01.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 26/09/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO ANTS DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA PELA SBDI-1. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO. A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública ou de soc…

Recurso de Embargos 0674959-49.2000.5.07.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/05/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.030, II, do CPC/2015), tendo em vista o julg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.