- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Recurso de Revista 0000442-62.2022.5.12.0057, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – BARREIRA SANITÁRIA - DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O recurso de revista da Reclamante, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes da exposição indevida do trabalhador ao passar por barreira sanitária, reconhecida a transcendência política da causa, foi provido, a fim de, aplicando-se o entendimento jurisprudencial sedimentado da SBDI-1 do TST, julgar-se procedente o pedido de condenação da Reclamada à reparação. 2. Não tendo a Reclamada, ora Agravante, demovido as razões de decidir do julgado, a decisão merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000442-62.2022.5.12.0057. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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