- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo 0000204-33.2023.5.14.0031, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESÍDIA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. JUSTA CAUSA AFASTADA EM JUÍZO. INCIDÊNCIA. MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. Em que pesem os argumentos da parte agravante, não merece provimento o agravo, pois, conforme asseverado na decisão agravada, em face do cotejo das razões constantes no agravo de instrumento apresentadas com os fundamentos da decisão agravada, bem como do teor da decisão regional proferida, os argumentos apresentados não conseguiram demonstrar a necessidade de processamento do recurso de revista, motivo pelo qual foi mantida a motivação utilizada pelo Juízo de admissibilidade a quo para obstaculizar o seguimento do recurso de revista. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000204-33.2023.5.14.0031. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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