- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo 0010707-78.2020.5.15.0100, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO TEMA E DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que , da leitura das razões de agravo de instrumento, o recurso não alcançava o conhecimento, porquanto a parte não impugnou, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, tampouco renovou o tema e os argumentos suscitados por ocasião da interposição do recurso de revista. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010707-78.2020.5.15.0100. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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