JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000408-87.2021.5.05.0196

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo Interno 0000408-87.2021.5.05.0196, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APELO DESFUNDAMENTADO. A Súmula nº 459 do TST estabelece que " O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988 ". O recorrente, nas razões do recurso de revista, não indicou canal de conhecimento apto a ensejar o conhecimento do apelo extraordinário no tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando, portanto, desfundamentado o apelo. Agravo interno a que se nega provimento . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - TODA TRANSCRIÇÃO NEGRITADA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, negritando-se toda transcrição realizada, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000408-87.2021.5.05.0196. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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