JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000363-77.2019.5.05.0641

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo Interno 0000363-77.2019.5.05.0641, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o fundamento referente ao óbice da Súmula 126 do TST, adotado na decisão de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Assim, a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade não merece reparo. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000363-77.2019.5.05.0641. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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