JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010502-13.2016.5.03.0039

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010502-13.2016.5.03.0039, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010502-13.2016.5.03.0039. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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