JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000837-74.2020.5.02.0028

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000837-74.2020.5.02.0028, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ENTIDADE BENEFICENTE/FILANTRÓPICA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONCESSÃO - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, “a”, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000837-74.2020.5.02.0028. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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