Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010689-23.2019.5.18.0128
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 01/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.…