JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001698-35.2017.5.09.0013

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001698-35.2017.5.09.0013, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO PARCIAL – DECÊNIOS - LICENÇA-PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PROCESSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA – COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA Nº 463 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001698-35.2017.5.09.0013. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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