JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000015-29.2022.5.17.0121

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000015-29.2022.5.17.0121, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - COMPETÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000015-29.2022.5.17.0121. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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