JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000249-88.2023.5.02.0084

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 1000249-88.2023.5.02.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1 . º-A, I, CLT. Verifica-se que, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014).Com efeito, atranscriçãointegraldos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014 . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000249-88.2023.5.02.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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