- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0000065-43.2011.5.03.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RECLAMAÇÃO PERANTE O STF. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR DA 2.ª TURMA DO TST. Esta e. Turma, por força da tese firmada pelo STF, de repercussão geral (Tema 725), afastou o reconhecimento de vínculo de emprego e da condição de bancária da autora, bem como as condenações daí decorrentes. Por conseguinte, eventuais parcelas deferidas nos autos que não estejam relacionadas ao vínculo de emprego afastado com o banco reclamado não foram alteradas. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000065-43.2011.5.03.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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