- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo 0010702-46.2021.5.03.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. ARTIGO 896, § 2.º, DA CLT. OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. A violação constitucional apontada pela parte agravante, se houvesse, seria meramente indireta ou reflexa, o que não atende à exigência de "ofensa direta e literal" prevista no artigo 896, § 2.º, da CLT. Outrossim, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, no sentido de que o pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não ensejando recurso imediato. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010702-46.2021.5.03.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.