JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000327-43.2017.5.13.0007

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
07/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000327-43.2017.5.13.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 07/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000327-43.2017.5.13.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001281-37.2011.5.05.0132. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)

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