JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000207-72.2019.5.02.0086

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
07/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000207-72.2019.5.02.0086, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 07/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000207-72.2019.5.02.0086. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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