JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000270-62.2014.5.04.0821

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo 0000270-62.2014.5.04.0821, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000270-62.2014.5.04.0821. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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